Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 178/2022
de 22/06/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 14.292.484,36 (Quatorze milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.122.300.1.169 - Reformar e Restaurar Casa Marquardt

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.001.85 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 100.000,00

08.001.12.122.301.2.126 - Pagamento dos Servidores da Educação

- Gestão

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.001.101 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 2.000.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.306.350.2.111 - Alimentação Escolar e Avaliação Nutricional

dos Alunos - Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.140 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.43.0124 - SF-FNDE/Merenda Ensino Fundamental CC 41579-0 BB R$ 100.150,15

08.002.12.361.350.1.109 - Ampliação EMEB Albano Kanzler

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.110 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 650.000,00

08.002.12.361.350.1.116 - Reformar EMEB Adelino Francener

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.111 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 65.000,00

08.002.12.361.350.1.123 - Reformar EMEB Ribeirão Cavalo

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.116 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 135.000,00

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do

Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.138 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 2.500.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.361.351.1.171 - Reformar CMEI Rita de Cacia Ramos da

Silva de Quadra

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.156 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.300.000,00

08.003.12.365.351.1.168 - Ampliação CMEI Rita de Cacia Ramos da

Silva de Quadra

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.155 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 2.000.000,00

08.003.12.365.351.1.183 - Construção CMEI Bairro Rio Cerro II

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.159 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 80.000,00

08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e Serviços da

Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.162 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 2.000.000,00

08.003.12.365.351.2.119 - Alimentação Escolar e Avaliação Nutricional

dos Alunos - Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.164 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.43.0064 - SF-FNDE/Merenda Educ. Infantil CC 41579-0 BB              R$ 994.233,68

0.3.80.0097 - SF - Recursos Creches                                                           R$ 1.668.100,53

08.003.12.365.351.2.121 - Manutenção Patrimonial - Educação Infantil

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.170 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 700.000,00

                                                                                                                   TOTAL    R$ 14.292.484,36

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino

Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.104 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 2.000.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.149 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 5.350.000,00

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2.142 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil (Pré)

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.184 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 4.180.000,00

                                                                                                                    TOTAL   R$ 11.530.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao SF-FNDE/ Merenda Educ. Infantil CC 41579-0 BB, no valor de R$ 994.233,68 (Novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos); ao SF-FNDE/Merenda Ensino Fundamental CC 41579-0 BB, no valor de R$ 100.150,15 (Cem mil, cento e cinquenta reais e quinze centavos); e ao SF - Recursos Creches, no valor de R$ 1.668.100,53 (Um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, cem reais e cinquenta e três centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no valor de R$ 14.292.484,36, visa atender despesas com a reforma e restauração da Casa Marquardt, pagamento dos servidores da Educação - Gestão, alimentação escolar e avaliação nutricional dos alunos do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, ampliação da EMEB Albano Kanzler, reforma da EMEB Adelino Francener, reforma da EMEB Ribeirão Cavalo, manutenção das atividades e serviços do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, reforma e ampliação do CMEI Rita de Cacia Ramos da Silva de Quadra, construção de CMEI no bairro Rio Cerro II e com a manutenção patrimonial - Educação Infantil.

Ressalte-se que a proposição em tela faz-se imprescindível para atender: 1.183 - Aditivo à obra de construção do CMEI no bairro Rio Cerro II; 1.171 / 1.168 - Valores necessários para licitação da obra de reforma e ampliação do CMEI Rita de Cacia Ramos da Silva de Quadra, referente 06 meses de execução de obra (o contrato anterior com a Construtora Edificadora Catarinense de Obras foi rescindido unilateralmente devido atrasos na execução da obra); 2.121 - Destinado à execução de cercas, grades e portões nos CMEIs Alexander Enke, Apolônia Junkes e Rodolfo Hufenuessler, e de reforma estrutural no Pré Escolar Eliane Welk, para conter e tratar as fissuras, reforçando e tratando os pilares; 1.123 / 1.116 - Para licitar a execução de implantação de sistema SPDA nas EMEBs Adelino Francener e Ribeirão Cavalo (Joaquim Ferrazza) - sistema de pára-raios; 1.169 - Suplementação à obra de reforma/restauro da Casa Marquardt; 2.119 / 2.111 - Valores destinados à alimentação escolar, para Chamada Pública e Pregão Eletrônico, para o segundo semestre; 2.118 / 2.109 - Para aditivos aos contratos de Agentes de Limpeza e Conservação (75 agentes - R$ 3.680,62 X 7 meses = R$ 1.932.325,50) e de Agentes de Alimentação e Nutrição (112 agentes - R$ 3.386,73 X 6 meses = R$ 2.275.882,56), da Empresa Flamaserv; 1.117 - Para suplementação de aditivo à obra de reforma da EMEB Albano Kanzler; e 2.126 - Remanejamento orçamentário dentro do próprio programa de Remuneração dos Servidores.

Considerando o acima exposto, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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