Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Guarany de Jaraguá do Sul.
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Guarany com sede no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: É de reconhecer a Sociedade Esportiva e Recreativa Guarany de Jaraguá do Sul como de Utilidade Pública visto a extrema importância das atividades desenvolvidas para o município.
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