Altera e acresce dispositivos da Lei Municipal nº1.767/93, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 1º Altera a redação do artigo 23 da Lei Municipal nº 1.767/93, de 09/12/1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogadas por uma única vez com prazo máximo de 3 (três) anos, após pedido formal ao setor competente e seu deferimento.
Art. 2º Acresce parágrafo único ao artigo 23 da Lei Municipal nº 1.767/93, de 09/12/1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Não poderá ser objeto de prorrogação as diretrizes expedidas anterior a janeiro de 2013.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Diante dos problemas econômicos que o país passou e ainda passa, em especial relacionado a pandemia, o presente projeto de lei visa amenizar tais circunstâncias principalmente no que se refere a necessidade de ter que reapresentar toda a documentação e projetos para a implantação de loteamentos uma vez já apresentados e aprovados pela municipalidade.
Tal medida visa evitar o crescimento desordenado da cidade, bem como otimizar e gerar economia nos trâmites que já foram analisados pelas secretarias competentes.
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