Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.417.910,54 (Um milhão, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.300.2.300 - Manutenção das Atividades Administrativas - Obras
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.191 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.83.0623 - SF - Op. Créd. - CEF - Programa FINISA R$ 1.272.738,90
0.1.83.0623 - Op. Créd. - CEF - Programa FINISA R$ 145.171,64
TOTAL R$ 1.417.910,54
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado Operação de Crédito - CEF - Programa FINISA, no valor de R$ 1.272.738,90 (Um milhão, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa centavos); e da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado Operação de Crédito - CEF - Programa FINISA, no valor de R$ 145.171,64 (Cento e quarenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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