Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.850.2.804 - Manutenção da Gestão da Política de Assistência Social
4.4.00 - INVESTIMENTOS
16.001.12 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.2.35.0677 - Transferências SUAS - Investimento Aquisição Veículo R$ 65.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente de recursos vinculados às Transferências SUAS - Investimento Aquisição Veículo, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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