Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001.28.845.0000.0.200 - Transferência de Recursos Financeiros à
Entidades - Desenvolvimento Econômico
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
41.001.617 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 207.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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