Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 2/2023
de 16/01/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 13.706.870,86 (Treze milhões, setecentos e seis mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do

Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.142 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem

Fins Lucrativos

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos -

Educação R$ 918.000,00

08.002.143 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos -

Educação R$ 2.450.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1.167 - Construção CMEI Ilha da Figueira

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.159 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos -

Educação R$ 10.338.870,86

                                                                                                TOTAL: R$ 13.706.870,86

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do provável "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos de Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação, no valor de R$ 13.706.870,86 (Treze milhões, setecentos e seis mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e seis centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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