Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Padre Aloísio.
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Padre Aloísio, com sede neste município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Tem a finalidade de promover o processo de beatificação e canonização do Padre Aloísio Boeing. Além de estimular as ações de turismo cultural e religioso, promovendo a imagem do Padre Aloísio em âmbito regional, estadual, nacional e mundial.
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