Denomina Abrigo Institucional.
Art. 1º A Casa de Passagem - Abrigo Provisório para Adultos, localizado na Rua dos Escoteiros, nº 35, no bairro Chico de Paulo, que realiza serviço de acolhimento de adultos de forma provisória, passa a denominar-se ANIBAL FRANCENER.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Conforme histórico em anexo, a nomeação através desta Casa de Leis, será uma forma de homenagear o Senhor ANIBAL FRANCENER (Em Memória), pela sua significativa e importante atuação em várias frentes sociais em Jaraguá do Sul.
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