Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.184 - Ampliação EMEB Henrique Heise
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 370.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.122.301.2.126 - Pagamento dos Servidores da Educação - Gestão
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.001.103 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 40.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.165 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-
Orçamentárias
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 40.000,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.122.301.2.129 - Pagamento dos Servidores da Educação Especial
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.004.202 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 290.000,00
TOTAL R$ 370.000,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 31 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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