Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 220/2021
de 23/06/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 177.075,80 (Cento e setenta e sete mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.068 - Pavimentação Rua Emílio Augusto Otto Oldenburg

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.763 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 140.747,22

09.001.15.452.450.3.069 - Pavimentação Rua Félix Richert

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.764 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 36.328,58

TOTAL R$ 177.075,80

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 177.075,80 (Cento e setenta e sete mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 02 de junho de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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