Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 221/2021
de 23/06/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.720.213,00 (Um milhão, setecentos e vinte mil, duzentos e treze reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM); do Fundo Municipal de Saúde (FMS); do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD); da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu); e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.002 - FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (FUNPROM)

04.002.03.092.0300.2.030 - Manutenção das Atividades da Procuradoria-Geral

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

04.002.38 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.06.0336 - SF - Fundo da Procuradoria-Geral do Município R$ 292,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

04.002.39 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.06.0336 - SF - Fundo da Procuradoria-Geral do Município R$ 46.921,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0753.2.677 - Cumprimento de Ações Judiciais - MAC -

Média e Alta Complexidade

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.47 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 400.000,00

15.007 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.007.10.301.0755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Básica

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.007.81 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.100.000,00

21 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

21.001 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

21.001.14.131.0200.2.044 - Gestão de Sistemas de Informação - Procon

4.4.00 - INVESTIMENTOS

21.001.450 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.6.06.0435 - SF - Recursos Arrecadados pelo FMDD R$ 51.000,00

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.122.0300.2.250 - Manutenção das Atividades Administrativas -

Trânsito

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.491 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.64.0317 - SF - Convênio Multas Trânsito - RENAINF R$ 22.000,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.0300.4.009 - Gestão dos Complexos Esportivos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.594 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 100.000,00

TOTAL R$ 1.720.213,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS);  e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.0301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.23 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.100.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.1222.0301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.39 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 400.000,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1103.4.112 - Projeto de Fomento e Capacitação nas

Diversas Áreas Culturais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.567 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 100.000,00

TOTAL R$ 1.600.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Fundo da Procuradoria-Geral do Município, no valor de R$ 47.213,00 (Quarenta e sete mil, duzentos e treze reais); proveniente de recursos vinculados arrecadados pelo FMDD, no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais); e proveniente de recursos vinculados ao Convênio Multas Trânsito - RENAINF, no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 04 de junho de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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