Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 16.480.117,20 (Dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e dezessete reais e vinte centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.098 - Pavimentação de Vias - Programa Avançar Cidades
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0629 - Op. Créd. - CEF - Programa Avançar Cidades R$ 15.656.111,34
3.3.00.0629 - Contrap. SF Próprios p/ Op. Créd. - CEF -
Programa Avançar Cidades R$ 824.005,86
TOTAL R$ 16.480.117,20
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Operação de Crédito - CEF - Programa Avançar Cidades, no valor de R$ 16.480.117,20 (Dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e dezessete reais e vinte centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 08 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.