Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 7.820/2018, de 07 de dezembro de 2018, que Estabelece Prioridade de Atendimento às Pessoas Idosas, às Pessoas Com Deficiência Física, às Gestantes, às Pessoas Portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), às Pessoas Ostomizadas e às Pessoas Acompanhadas de Crianças de Colo, no Âmbito do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 7.820, de 07/12/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Terão atendimento prioritário em todas as repartições públicas municipais e nos estabelecimentos bancários e comerciais as pessoas idosas, as pessoas com deficiência física, as gestantes, as pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), as pessoas ostomizadas, as pessoas acompanhadas de crianças de colo e portadores de fibromialgia no âmbito do Município de Jaraguá do Sul.”
Art. 2º Fica acrescido no art. 1º da Lei Municipal nº 7.820, de 07/12/2018, o seguinte parágrafo:
“§7º A condição de pessoa com fibromialgia será comprovada por laudo médico e/ou carteirinha de identificação que poderá ser emitida pelo município de Jaraguá do Sul mediante cadastro e apresentação de laudo médico.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: A iniciativa ao Projeto de Lei visa melhorar a qualidade de vida das pessoas que são acometidas pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói, devido a sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaleia, cansaço, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
Dessa forma se faz necessária a criação desta lei para promover atendimento prioritário a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes.
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