Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 226/2021
de 14/07/2021
Ementa

Autoriza os portadores de fibromialgia a estacionarem em vagas destinadas a idosos e deficientes.                                                                                                         

Texto

Art. 1° Fica autorizado aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes e idosos.  

Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão que poderá ser expedido pelo Executivo Municipal, após comprovação com laudo médico, conforme já ocorre com os portadores de deficiência.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O estacionamento prioritário aos portadores de fibromialgia se faz necessário uma vez que facilita em casos de crises que a patologia trás, assim como facilita a vida dos deficientes.

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