Cancela e Oficializa Vias de Circulação Urbanas no Loteamento Pedro Flor.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º No Loteamento Pedro Flor do Processo PMJS Nº 14.937/2020, ficam canceladas as Ruas Irregulares (RI's) e oficializadas as ruas e servidões, conforme tabelas abaixo:
RI Cancelada (Rua Irregular) Rua Oficializada (Via Pública)
18 1570
197 1569
Tabela 01
Servidão de Passagem
Servidão 603
Servidão 604
Servidão 605
Servidão 606
Tabela 02
Art.2º As presentes oficializações se dão para fins de identificação e numeração das vias, excepcionalmente, em razão da ação promovida pelo Plano Estadual de Regularização Fundiária denominado “Projeto Lar Legal”.
Art.3º As localizações, gabaritos e extensões das vias a que se referem os artigos precedentes são variáveis e estão representados no mapa em anexo.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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