Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.845.0000.0.074 - Transferência de Recursos Financeiros
à Amvali, Fecam e CNM
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
98.001.769 3.1.71 - Transferências a Consórcios Públicos
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 90.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
98.001.770 4.4.71 - Transferências a Consórcios Públicos
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 6.000,00
TOTAL R$ 96.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 14 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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