Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 8.927/2021, de 13 de Dezembro de 2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, e dá outras providências.
Art.1º O artigo 1º, da Lei Municipal Nº 8.927/2021, de 13/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 84.434.257/0001-41, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 1.357.989,58 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para a execução do Projeto Atendimento à Urgência e Emergência, a ser repassado no exercício de 2022.”
Art.2º O artigo 4º, da Lei Municipal Nº 8.927/2021, de 13/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2022, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde
Dotação: 37
Recurso: 002 (Próprios) - R$ 1.270.270,90
Recurso: 093 (MAC) - R$ 87.718,68
Valor: R$ 1.357.989,58”
Art.3º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 701/2021.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2022.
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