Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 6.635.837,97 (Seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.451.0450.2.306 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.001.485 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 5.858.350,00
0.3.80.0560 - SF - AUC - Compensação Mitigatória R$ 777.487,97
TOTAL R$ 6.635.837,97
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 5.858.350,00 (Cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais); e proveniente de recursos vinculados à AUC - Compensação Mitigatória, no valor de R$ 777.487,97 (Setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 22 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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