Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 769.000,00 (Setecentos e sessenta e nove mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:
19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001.16.482.601.2.505 - Implantação de Infraestrutura, Equipamentos
Urbanos e Outros - Reg. Fundiária Urbana
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.427 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 279.000,00
19.001.16.482.603.2.509 - Aquisição de Materiais de Construção
para Doação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.442 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 10.000,00
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 480.000,00
TOTAL R$ 769.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash); e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.003 - HABITAÇÃO
10.003.28.845.0.0.501 - Transferências de Recursos Financeiros ao Estado
Referente ao Trabalho dos Apenados na Habitação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.003.350 3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 279.000,00
19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001.16.131.300.2.515 - Publicação Legal, Educativa, Informativa
e de Orientação Social - Frohab
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.424 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 10.000,00
TOTAL R$ 289.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020 do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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