Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 252/2021
de 01/07/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8712/2021)
Trâmite
01/07/2021
Regime
Urgente
Assunto
Autoriza o Município a Celebrar Convênio
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Repasse Financeiro à ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, para o Custeio de 06 (Seis) Leitos de UTI Adulto para o Combate da COVID-19, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 39.913.479/0001-92, com sede nesta cidade, no valor de R$ 1.728.000,00 (Hum milhão, setecentos e vinte e oito mil reais), para auxiliar no custeio de 06 (seis) leitos de UTI Adulto destinados ao combate da COVID-19, na Associação do Hospital Jaraguá, no exercício de 2021.

Art.2º Os valores serão repassados em 06 (seis) parcelas, conforme Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ.

§1º Os valores deverão ser aplicados em despesas de custeio da entidade, conforme Convênio a ser firmado.

§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas, por destinação de recursos, dos valores recebidos, na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - executar a manutenção dos 06 (seis) leitos de UTI Adulto destinados ao combate da COVID-19, na Associação do Hospital Jaraguá;

IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, neste exercício, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.44 3.1.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

0.3.53.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.45 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS

0.3.52.0641 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e Assistência Social

0.3.53.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica

Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto e vigência, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.6º Em virtude da situação de emergência declarada no Município devido a pandemia do Coronavírus, não se aplicam no objeto desta Lei e no respectivo Convênio as vedações da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, e alterações, especialmente aquelas do artigo 174, podendo ser destinados valores, inclusive, para pagamento dos profissionais da saúde com profissão regulamentada, diretamente envolvidos com a questão de saúde pública ora enfrentada pelo Município.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2021.

Jaraguá do Sul, 28 de junho de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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