Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 39.913.479/0001-92, com sede nesta cidade, no valor de R$ 4.085.017,26 (Quatro milhões, oitenta e cinco mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 175.200,00 para auxílio e incentivo na realização de cirurgias eletivas; R$ 660.000,00 para incentivo e auxílio na realização de procedimentos ambulatoriais; R$ 1.227.817,26 para manutenção de serviços de saúde; e R$ 2.022.000,00 para auxílio no pagamento de salários dos profissionais dos setores administrativos e apoio ao atendimento dos serviços prestados, a serem repassados no exercício de 2021.
Art.2º Os valores serão repassados em 06 (seis) parcelas, através de Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2021.
Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:
I - prestar contas, por destinação de recursos, dos valores recebidos, na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;
II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);
III - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;
IV - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais;
V - afixar, em local visível ao público, placa de identificação da parceria existente entre o Poder Público Municipal e a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ.
Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2021, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde
Dotação: 45
Recurso: 02
Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, e na Instrução Normativa Nº TC-20/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2021.
Jaraguá do Sul, 28 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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