Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 254/2021
de 01/07/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8709/2021)
Trâmite
01/07/2021
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 6.589.200,00 (Seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a

Entidades - Teto MAC - Saúde

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.44 3.1.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem

Fins Lucrativos

0.3.53.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica R$ 420.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.45 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem

Fins Lucrativos

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 934.052,94

0.3.52.0641 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e Assistência Social R$ 1.264.988,49

0.3.53.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica R$ 3.970.158,57

TOTAL R$ 6.589.200,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 934.052,94 (Novecentos e trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos); provenientes de recursos vinculados à COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e Assistência Social, no valor de R$ 1.264.988,49 (Um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos); e à COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica, no valor de R$ 4.390.158,57 (Quatro milhões, trezentos e noventa mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 28 de junho de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade