Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 6.589.200,00 (Seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a
Entidades - Teto MAC - Saúde
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.003.44 3.1.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos
0.3.53.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica R$ 420.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.45 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 934.052,94
0.3.52.0641 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e Assistência Social R$ 1.264.988,49
0.3.53.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica R$ 3.970.158,57
TOTAL R$ 6.589.200,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 934.052,94 (Novecentos e trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos); provenientes de recursos vinculados à COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e Assistência Social, no valor de R$ 1.264.988,49 (Um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos); e à COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica, no valor de R$ 4.390.158,57 (Quatro milhões, trezentos e noventa mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 28 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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