Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 255/2021
de 01/07/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8721/2021)
Trâmite
01/07/2021
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.685/2021 de 01/06/2021, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 10.755.116,63 (Dez milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e dezesseis reais e sessenta e três centavos), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.096 - Pavimentação e Recapeamento Vias /

Construção Pontes - FINISA

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 765 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 10.755.116,63

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 10.755.116,63 (Dez milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e dezesseis reais e sessenta e três centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 29 de junho de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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