Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.703.650,00 (Um milhão, setecentos e três mil, seiscentos e cinquenta reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.391.1101.5.653 - Revitalização da Imagem Cultural da Soc.
Escolar Barra do Ribeirão Grande do Norte - Escola Ângelo Moretti
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.565 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 1.703.650,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 1.703.650,00 (Um milhão, setecentos e três mil, seiscentos e cinquenta reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 29 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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