Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 260/2023
de 20/10/2023
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul, Através da Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul, a Celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Público Municipal Com a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul, autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito, objetivando a cessão de uso gratuita de 01 (um) Respirador de UTI, marca VYAIRE MEDICAL, modelo Ventilador IX5, Série IX5-2020-07-12324, à ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 39.913.479/0001-92.

Parágrafo único. O respirador, objeto do presente artigo, está em condições perfeitas, foi adquirido pelo Ministério da Saúde, através da Guia de Remessa Nº 1.291/2020/DICAL/CGLOG/DLOG/SE/MS, datada de 24/07/2020, e recebido pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul no dia 30/07/2020, através da NF Nº 53040 - Respirador de UTI IX5 VYAIRE MEDICAL, R$ 60.000,00.

Art.2º A cessão de uso, objeto da presente Lei, tem por finalidade disponibilizar à Cessionária o respirador descrito no artigo 1º, para atendimento aos pacientes dos serviços de saúde do Hospital e Maternidade Jaraguá.

Art.3º A cessão de uso terá vigência por prazo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso.

Parágrafo único. A cessão de uso pode ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir e, em caso de descumprimento das condições impostas à Cessionária, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Art.4º O Termo de Cessão de Uso Gratuito poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou, ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o respirador.

Art.5º O Termo de Cessão de Uso Gratuito poderá ser alterado no interesse das partes, mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo entre as partes, desde que a natureza do objeto não seja alterada.

Art.6º Qualquer manutenção realizada no bem público ora cedido incorporar-se-á a este, tornando-se propriedade pública, sem direito de retenção ou indenização.

Art.7º A conservação, zelo e segurança do bem público ora cedido constituem obrigação indeclinável e permanente da Cessionária, respondendo civil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da cessão de uso, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.

Art.8º Será firmado Termo de Cessão de Uso Gratuito subsidiário a esta Lei.

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Objetiva autorizar o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito, objetivando a cessão de uso gratuita de 01 (um) Respirador de UTI, marca VYAIRE MEDICAL, modelo Ventilador IX5, Série IX5-2020-07-12324, à ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, por prazo indeterminado.

O Respirador em questão foi adquirido pelo Ministério da Saúde, através da Guia de Remessa Nº 1.291/2020/DICAL/CGLOG/DLOG/SE/ MS, datada de 24/07/2020, e recebido pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul no dia 30/07/2020, através da NF Nº 53040 - Respirador de UTI IX5 VYAIRE MEDICAL, R$ 60.000,00, em razão do cenário  crítico extraordinário decorrente da pandemia de COVID-19 em que o Município de Jaraguá do Sul se encontrava.

Considerando que a Covid deixa de ser a pior preocupação da Saúde, busca-se promover a cessão de uso do Respirador a comento, para atendimento aos pacientes dos serviços de saúde do Hospital e Maternidade Jaraguá.

Evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicita-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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