Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Receber, por Doação, da Empresa WEG Equipamentos Elétricos S.A., Aporte de Investimento em Infraestrutura, Materiais de Construção, Arborização, Ajardinamento, Além de Outros que Porventura Venham a Ser Necessários, Bem Como a Execução dos Mesmos, Com o Fornecimento de Materiais e Serviços, Para a Implantação de Uma Via Secundária (Desvio) para Embarque e Desembarque na Rua 1350 - Benildo Zamin.
Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a receber, por doação, da Empresa WEG Equipamentos Elétricos S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.175.725/0001-60, com sede à Avenida Prefeito Waldemar Grubba, Nº 3300, bairro Vila Lalau, nesta cidade de Jaraguá do Sul - SC, materiais complementares para a implantação de uma via secundária (desvio) para embarque e desembarque na Rua 1350 - Benildo Zamin, bairro Centenário, neste Município.
Art.2º Os materiais de construção, arborização e ajardinamento de que trata o artigo 1º desta Lei, quanto a execução dos mesmos, com o fornecimento de materiais e serviços, serão realizados em conformidade com o Anexo Único, que integra a presente Lei.
Art.3º A fiscalização dos serviços e das obras de que trata o artigo 2º, desta Lei, será de responsabilidade do Município de Jaraguá do Sul.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2021.
Decorre de solicitação formulada pela empresa WEG Equipamentos Elétricos S.A., que tem por objeto a utilização do terreno de propriedade desta municipalidade, localizado em frente a nova Portaria (24) de acesso ao Parque Fabril Extensão da WEG, na Rua 1350 - Benildo Zamin, bairro Centenário, neste Município, para execução de uma via secundária (desvio) para embarque e desembarque.
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