Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 827.311,96 (Oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e onze reais e noventa e seis centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.331 - Pavimentação Rua 831 - Paulo Voltolini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.229 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 158.733,41
09.001.15.452.450.1.395 - Pavimentação Rua 687 - Levinus Krause
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.245 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 302.236,75
09.001.15.452.450.1.404 - Pavimentação Rua 1090 - Alwin Koch
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.251 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 83.794,21
09.001.15.452.450.1.410 - Construção Ponte Cerro - Rio da Luz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.254 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 99.436,57
09.001.15.452.450.1.418 - Pavimentação Rua JGS 481 - Gerhard Gumz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.258 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 183.111,02
TOTAL R$ 827.311,96
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores de Obras
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
09.001.221 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 827.311,96
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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