Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pelas Leis Municipais Nºs 8.526/2021, de 18/02/2021, e 8.527/2021, de 18/02/2021, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 168.123,10 (Cento e sessenta e oito mil, cento e vinte e três reais e dez centavos), para reforço de crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.049 - Recapeamento Ruas 96 - São Paulo,
11 - Roberto Ziemann e 94 - Carlos Meier
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.709 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 134.074,84
09.001.15.452.450.3.083 - Pavimentação Interseção em Nível Sob
Elevado de Acesso - Vieiras/Centenário
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.727 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 34.048,26
TOTAL R$ 168.123,10
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores de Obras
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
09.001.221 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 168.123,10
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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