Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.587.676,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades
e Serviços do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.143 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Educação R$ 234.000,00
08.002.12.361.350.2.141 - Descentralização -
Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.153 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Educação R$ 100.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.167 - Construção CMEI Ilha da Figueira
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.159 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 300.000,00
2.710.3210.0646 - SF - Emenda Parlam. Impositiva
284 - BB - CC 66738-2 - Educa R$ 300.000,00
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades
e Serviços da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.167 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Educação R$ 389.676,00
08.003.12.365.351.2.140 - Descentralização -
Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.178 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Educação R$ 264.000,00
TOTAL R$ 1.587.676,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.171 - Reformar CMEI Rita de Cacia
Ramos da Silva de Quadra
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.161 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.710.3210.0646 - SF - Emenda Parlam. Impositiva
284 - BB - CC 66738-2 - Educa R$ 300.000,00
08.003.12.365.351.1.175 - Reformar CMEI Waldir Theilacker
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.163 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 300.000,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e
Sserviços da Educação Especial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.004.184 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Educação R$ 987.676,00
TOTAL R$ 1.587.676,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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