Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 268/2023
de 20/10/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.587.676,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades

e Serviços do Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.143 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência

de Impostos - Educação R$ 234.000,00

08.002.12.361.350.2.141 - Descentralização -

Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.153 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência

de Impostos - Educação R$ 100.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1.167 - Construção CMEI Ilha da Figueira

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.159 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 300.000,00

2.710.3210.0646 - SF - Emenda Parlam. Impositiva

284 - BB - CC 66738-2 - Educa R$ 300.000,00

08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades

e Serviços da Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.167 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência

de Impostos - Educação R$ 389.676,00

08.003.12.365.351.2.140 - Descentralização -

Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.178 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência

de Impostos - Educação R$ 264.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 1.587.676,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1.171 - Reformar CMEI Rita de Cacia

Ramos da Silva de Quadra

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.161 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.710.3210.0646 - SF - Emenda Parlam. Impositiva

284 - BB - CC 66738-2 - Educa R$        300.000,00

08.003.12.365.351.1.175 - Reformar CMEI Waldir Theilacker

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.163 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.550.0000.0066 - Salário Educação R$        300.000,00

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e

Sserviços da Educação Especial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.004.184 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência

de Impostos - Educação R$   987.676,00

                                                                               TOTAL  R$ 1.587.676,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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