Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.276/2023, de 10/03/2023, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), para reforço do crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.125 - Reformar EMEB Vitor Meirelles
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.631 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 84.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.175 - Reformar CMEI Waldir Theilacker
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.163 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 84.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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