Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e
Municipal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.152 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.36.0066 - SF - Salário Educação R$ 850.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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