Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 271/2021
de 22/07/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 14.075.000,00 (Quatorze milhões e setenta e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino

Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.108 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.18.0003 - Transferência do Fundeb - Folha R$ 5.100.000,00

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 1.200.000,00

08.002.109 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-

Orçamentárias

0.1.18.0003 - Transferência do Fundeb - Folha R$ 1.070.000,00

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 155.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.110 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 630.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.164 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.18.0003 - Transferência do Fundeb - Folha R$ 130.000,00

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 200.000,00

08.003.165 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-

Orçamentárias

0.1.18.0003 - Transferência do Fundeb - Folha R$ 35.000,00

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 130.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.166 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 140.000,00

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.122.301.2.129 - Pagamento dos Servidores da Educação

Especial

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.004.202 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 35.000,00

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.207 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 1.200.000,00

08.005.208 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-

Orçamentárias

0.1.18.0003 - Transferência do Fundeb - Folha R$ 170.000,00

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 100.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.005.209 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.19.0004 - Transferência do Fundeb - Aplic Dvs R$ 105.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001.20.122.301.2.415 - Pagamento dos Servidores da Agricultura

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.374 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 10.000,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.23 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Saúde R$ 2.510.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.25 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Saúde R$ 210.000,00

15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

Vigilância em Saúde

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.004.57 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Saúde R$ 935.000,00

15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

15.005.10.122.301.2.682 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

ASSFAR Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.005.68 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Saúde R$ 10.000,00

                                                                                         TOTAL R$ 14.075.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001.20.122.301.2.415 - Pagamento dos Servidores da Agricultura

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

12.001.373 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-

Orçamentárias

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 10.000,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001 - ADMINISTRAÇÃO

15.001.10.122.301.2.671 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

Gestão

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.001.14 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Saúde R$ 1.500.000,00

15.001.15 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-

Orçamentárias

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Saúde R$ 220.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.39 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Saúde R$ 1.945.000,00

                                                                                            TOTAL R$ 3.675.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Transferências do Fundeb, no valor de R$ 10.400.000,00 (Dez milhões e quatrocentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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