Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 240.606,00 (Duzentos e quarenta mil, seiscentos e seis reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores
da Saúde - Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.21 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.501.0000.0642 - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem
Destinação Específica R$ 11.299,89
1.707.0000.0641 - COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e
Assistência Social R$ 1.025,23
2.501.0000.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem
Destinação Específica R$ 93.489,09
2.707.0000.0641 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e
Assistência Social R$ 14.488,79
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de
Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.46 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência de
Impostos - Saúde R$ 120.303,00
TOTAL R$ 240.606,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores
da Saúde - Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.21 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 120.303,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, serão utilizados o “Excesso de Arrecadação” do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados à COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica, no valor de R$ 11.299,89 (Onze mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos); e dos recursos vinculados à COVID-19 -LC 173/2020 - Saúde e Assistência Social, no valor de R$ 1.025,23 (Um mil, vinte e cinco reais e vinte e três centavos); e o “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados à COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica, no valor de R$ 93.489,09 (Noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e nove centavos); e dos recursos vinculados à COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e Assistência Social, no valor de R$ 14.488,79 (Quatorze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.