Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 271/2023
de 20/10/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 240.606,00 (Duzentos e quarenta mil, seiscentos e seis reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores

da Saúde - Atenção Primária

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.21 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.501.0000.0642 - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem

Destinação Específica R$ 11.299,89

1.707.0000.0641 - COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e

Assistência Social R$ 1.025,23

2.501.0000.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem

Destinação Específica R$ 93.489,09

2.707.0000.0641 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e

Assistência Social R$ 14.488,79

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de

Média e Alta Complexidade - MAC

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.46 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Saúde R$ 120.303,00

                                                                               TOTAL  R$ 240.606,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores

da Saúde - Atenção Primária

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.21 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência

de Impostos - Saúde R$ 120.303,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, serão utilizados o “Excesso de Arrecadação” do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados à COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica, no valor de R$ 11.299,89 (Onze mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos); e dos recursos vinculados à COVID-19 -LC 173/2020 - Saúde e Assistência Social, no valor de R$ 1.025,23 (Um mil, vinte e cinco reais e vinte e três centavos); e o “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados à COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica, no valor de R$ 93.489,09 (Noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e nove centavos); e dos recursos vinculados à COVID-19 - LC 173/2020 - Saúde e Assistência Social, no valor de R$ 14.488,79 (Quatorze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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