Altera o Caput do Artigo Primeiro da Lei Municipal 2480/98.
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo primeiro da lei municipal 2480/98, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de permanecerem hasteadas as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em todas as instituições de ensino da rede pública e privada de Jaraguá do Sul, durante o período letivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto visa buscar a relembrar a importância do símbolo Nacional, Estadual e Municipal. Buscando ensinar nas instituições de ensino tal importância e valor.
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