Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 273/2021
de 30/07/2021
Ementa

Altera o Caput do Artigo Primeiro da Lei Municipal 2480/98.                                                                                                                                                                                     

Texto

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo primeiro da lei municipal 2480/98, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de permanecerem hasteadas as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em todas as instituições de ensino da rede pública e privada de Jaraguá do Sul, durante o período letivo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O presente projeto visa buscar a relembrar a importância do símbolo Nacional, Estadual e Municipal. Buscando ensinar nas instituições de ensino tal importância e valor.

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