Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 706.772,64 (Setecentos e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.100 - Pavimentação Rua Exp. Carlos Frederico Vasel
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 355.111,47
09.001.15.452.450.3.101 - Pavimentação Rua Ricardo Ottokar Hruschka
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 209.272,50
09.001.15.452.450.3.102 - Pavimentação Rua Antônio José Zimmermann
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 142.388,67
TOTAL R$ 706.772,64
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 706.772,64 (Setecentos e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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