Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 2.900.027,24 (Dois milhões, novecentos mil, vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.6.183.410.1.201 - Ampliação da Delegacia de Polícia Civil
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.11.0072 - SF - Convênio SSP/PC 22.802-5 R$ 2.900.027,24
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado Convênio SSP/PC 22.802-5, no valor de R$ 2.900.027,24 (Dois milhões, novecentos mil, vinte e sete reais e vinte e quatro centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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