Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 531.728,38 (Quinhentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.331 - Pavimentação Rua 831 - Paulo Voltolini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.229 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 531.728,38
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 531.728,38 (Quinhentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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