Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.002 - TURISMO
41.002.23.695.1060.4.069 - Decoração Natalina
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
41.002.668 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 165.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001.19.572.1260.5.256 - Equipar o Centro UP
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
41.001.650 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 15.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
41.001.651 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 150.000,00
TOTAL R$ 165.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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