Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 29/2023
de 23/02/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.617.395,00 (Cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, trezentos e noventa e cinco reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.126.300.2.101 - Implementação do Sistema de Informática -

Educação

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.98         3.3.90 - Aplicações Diretas

2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 863.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e

Municipal

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.144         3.3.90 - Aplicações Diretas

2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 2.900.000,00

2.553.0000.0122 - SF - Recursos PNATE 24.591 R$ 77.508,00

2.571.0000.0119 - SF - Rec. Transporte Escolar/SEDU - Est. - Ens.

Fundamental R$ 1.358.369,00

2.571.0000.0326 - SF - Rec. Transporte Escolar/SEDU - Est. - Ens. Médio R$ 18.518,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.133 - Aquisição Vagas em Centro Educação

Infantil Particular

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.175         3.3.90 - Aplicações Diretas

2.599.0000.0097 - SF - Recursos Creches R$ 400.000,00

                                                                                                     TOTAL R$ 5.617.395,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 3.763.000,00 (Três milhões, setecentos e sessenta e três mil reais), de Recursos PNATE 24.591, no valor de R$ 77.508,00 (Setenta e sete mil, quinhentos e oito reais), de recursos do Transporte Escolar/SEDU - Est. - Ens. Fundamental, no valor de R$ 1.358.369,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais), de recursos do Transporte Escolar/SEDU - Est. - Ens. Médio, no valor de R$ 18.518,00 (Dezoito mil, quinhentos e dezoito reais) e de Recursos Creches, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade