Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.003 - DEFESA CIVIL
02.003.6.122.701.2.600 - Manutenção das Ações da Defesa Civil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
02.003.20 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 500.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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