Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.28.845.0000.0.252 - Transferência de Recursos Financeiros à
Polícia Militar de Santa Catarina
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.488 4.4.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
0.1.00.0098 - Convênio de Policiamento R$ 67.739,79
33.002.06.183.0410.2.257 - Manutenção das Atividades do Programa
Polícia Militar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.503 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0098 - Convênio de Policiamento R$ 55.260,21
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.504 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0098 - Convênio de Policiamento R$ 117.000,00
TOTAL R$ 240.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do provável "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.