Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 72.190,60 (Setenta e dois mil, cento e noventa reais e sessenta centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E ABASTECIMENTO
12.001.20.608.500.2.403 - Apoio às Atividades de Produção Agrícola
4.4.00 - INVESTIMENTOS
12.001.775 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0645 - Emenda Parlamentar-Individual-Especial-Apicultura R$ 1.168,69
0.6.76.0645 - SF-Emenda Parlamentar-Individual-Especial-Apicultura R$ 71.021,91
TOTAL R$ 72.190,60
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar-Individual-Especial-Apicultura, no valor de R$ 1.168,69 (Hum mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados à Emenda Parlamentar-Individual-Especial-Apicultura, no valor de R$ 71.021,91 (Setenta e um mil, vinte e um reais e noventa e um centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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