Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 294/2021
de 23/08/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 72.190,60 (Setenta e dois mil, cento e noventa reais e sessenta centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

E ABASTECIMENTO

12.001.20.608.500.2.403 - Apoio às Atividades de Produção Agrícola

4.4.00 - INVESTIMENTOS

12.001.775 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.76.0645 - Emenda Parlamentar-Individual-Especial-Apicultura           R$    1.168,69

0.6.76.0645 - SF-Emenda Parlamentar-Individual-Especial-Apicultura         R$  71.021,91

                                                                                      TOTAL   R$  72.190,60

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar-Individual-Especial-Apicultura, no valor de R$ 1.168,69 (Hum mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados à Emenda Parlamentar-Individual-Especial-Apicultura, no valor de R$ 71.021,91 (Setenta e um mil, vinte e um reais e noventa e um centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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