Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 3/2023
de 16/01/2023
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

PROJETO DE LEI       Nº                                              

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 22.839.953,01 (Vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e um centavo), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.036 - Pavimentação Rua Valdir José Manfrini

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.624 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.    R$  3.601.890,00

09.001.15.452.450.3.049 - Recapeamento Ruas: 96-São Paulo,

11-Roberto Ziemann e 94-Carlos Meier

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.619 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.    R$  2.428.334,68

09.001.15.452.450.3.131 - Implantação Interseção Rotatória Ruas

Erwino Menegotti e Joaquim Francisco de Paula

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.617 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.    R$  1.038.427,55

09.001.15.452.450.3.132 - Pavimentação Ruas José Theodoro Ribeiro

e Rinaldo Bogo

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.620 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.    R$     633.658,59

09.001.15.452.450.3.133 - Pavimentação Rua Alberto Bortolini

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.621 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.    R$     195.200,00

09.001.15.452.450.3.134 - Pavimentação Rua José Rumpf

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.622 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.    R$     357.000,00

09.001.15.452.450.3.135 - Pavimentação Rua Christina Enriconi

Marcatto

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.623 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.    R$  1.431.900,00

09.001.15.452.450.3.136 - Implantação de Praça e Deck na Rua

Max Wilhelm

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.618 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.   R$   1.327.756,58

09.001.15.452.450.5.784 - Pavimentação Rua João Manoel Lopes

Raga

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.625 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.    R$     756.000,00 09.001.15.452.450.5.791 - Pavimentação Rua Luis Spézia

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.626 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf.    R$     569.184,00

09.001.15.452.450.5.815 - Pavimentação Estrada Germano Priebe

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.616 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios-PMJS-Rec Impostos e Transf. R$ 10.500.601,61

                                                                                  TOTAL  R$ 22.839.953,01

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro” apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 22.839.953,01, (Vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e um centavo).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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