Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.331.729,08 (Dois milhões, trezentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e nove reais e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.457 - Pavimentação Rua Francisco Hruschka
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.267 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 2.129.632,00
09.001.15.452.450.3.036 - Pavimentação Rua Valdir José Manfrini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.298 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 202.097,08
TOTAL R$ 2.331.729,08
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 2.331.729,08 (Dois milhões, trezentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e nove reais e oito centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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