Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.527/2021, de 18/02/2021, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 641.130,46 (Seiscentos e quarenta e um mil, cento e trinta reais e quarenta e seis centavos), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.052 - Pavimentação Rua Afonso Benjamin Barbi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.694 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 641.130,46
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 641.130,46 (Seiscentos e quarenta e um mil, cento e trinta reais e quarenta e seis centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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