Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.940.582,72 (Hum milhão, novecentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência e Saúde (FMASA), a saber:
24 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - ISSEM/FMASA
24.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - ISSEM/FMASA
24.001.8.302.1350.4.353 - Prestação de Serviços de Assistência e Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
24.001.2 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0437 - SF - Recursos Arrecadados pelo FMASA R$ 1.940.582,72
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Assistência e Saúde (FMASA), proveniente dos recursos vinculados arrecadados pelo FMASA, no valor de R$ 1.940.582,72 (Hum milhão, novecentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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