Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 311/2021
de 31/08/2021
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.                                                 

Texto

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana Setor Público, nos termos da Instrução Normativa Nº 21, de 05 de julho de 2021, e suas alterações, destinado à Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a GARANTIA FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, artigo 32, da Lei Complementar Nº 101/2000.

Art.4º Nos orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.

Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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