Cancela e Oficializa Via de Circulação Urbana no Loteamento Pedro de Jesus.
Art.1º No Loteamento Pedro de Jesus, do Processo PMJS Nº 14.919/2020, fica cancelada a Rua Irregular (RI) e oficializada Rua, conforme tabela abaixo:
RI Cancelada
(Rua Irregular)
RUA Oficializada
(Via Pública)
22
1579
Tabela 01
Art.2º A presente oficialização se dá para fins de identificação e numeração da via, excepcionalmente, em razão da ação promovida pelo Plano Estadual de Regularização Fundiária denominado “Projeto Lar Legal”.
Art.3º A localização, gabarito e extensão da via a que se referem os artigos precedentes é variável e estão representados no mapa anexo.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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