Cancela e Oficializa Vias de Circulação Urbanas no Loteamento Antonio Rodrigues da Costa.
Art.1º No Loteamento Antonio Rodrigues da Costa, do Processo PMJS Nº 14.682/2020, fica cancelada a Rua Irregular (RI) e oficializadas Ruas e Servidões, conforme tabelas abaixo:
RI Cancelada
(Rua Irregular)
RUA Oficializada
(Via Pública)
39
1591
-
1592
Tabela 01
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Servidão 615
Servidão 616
Servidão 617
Servidão 618
Tabela 02
Art.2º As presentes oficializações se dão para fins de identificação e numeração das vias, excepcionalmente, em razão da ação promovida pelo Plano Estadual de Regularização Fundiária denominado “Projeto Lar Legal”.
Art.3º As localizações, gabaritos e extensões das vias a que se referem os artigos precedentes são variáveis e estão representados no mapa anexo.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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